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- PRINCIPAIS
FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO:
SÍNDICO,
SUBSÍNDICO, CONSELHO, ZELADOR E ADMINISTRADORA.
O
esquema abaixo foi montado com base nas disposições da Lei
e da Convenção de Condomínio, e também foram
utilizados guias sobre administração condominial. Acreditamos
que a leitura deste material irá facilitar a compreensão
de todos sobre o funcionamento do dia a dia condominial.
O
SÍNDICO
BASICAMENTE,
COMPETE AO SÍNDICO:
- Representar
ativa ou passivamente o Condomínio, em Juízo ou fora dele
e praticar todos os atos em defesa dos interesses comuns.
- EXEMPLO:
Quando é necessário acionar um condômino judicialmente
para cobrança de cotas condominiais em atraso, o Síndico
( e somente ele ) é quem deve assinar a procuração
ao advogado que representará o condomínio.
- Acompanhar,
superintender e fiscalizar as atividades da administradora.
- EXEMPLO:
O síndico é quem mantém contato direto com a administradora,
ordenando providências, autorizando pagamentos, solicitando orientações,
etc.
- Exercer
a administração interna do prédio, distribuindo
serviços aos funcionários, através do zelador.
- EXEMPLO:
O síndico é o superior imediato do zelador, que por sua
vez é o superior dos demais funcionários. Desta forma,
o zelador deve supervisionar os serviços de portaria e faxina,
levando ao conhecimento do síndico eventuais problemas e ocorrências
- Selecionar,
admitir e demitir funcionários fixando-lhes os salários
de acordo com a verba do orçamento do ano,
- EXEMPLO:
A competência para a admissão ( ou demissão ) de
um funcionário é do Síndico, já que na linha
hierárquica é ao Síndico que os mesmos se subordinam
- OBSERVAÇÃO
SOBRE SISTEMA TERCEIRIZADO: Quando o condomínio possui mão
de obra terceirizada, o zelador e o Síndico não devem
passar ordens diretamente aos funcionários da empresa terceirizadora,
pois se assim o fizerem haverá possibilidade de ser caracterizada
a subordinação e, conseqüentemente, o vínculo
trabalhista destes funcionários com o condomínio. O procedimento
correto é passar as instruções e rotinas que o
condomínio possui para a empresa, e esta orientará seus
funcionários.
- Aplicar
as multas e advertências estabelecidas na Lei, na Convenção
ou no Regulamento Interno;
- EXEMPLO:
Por se tratar de uma comunidade, todo morador de condomínio deve
se sujeitar a algumas regras. Quando estas regras são infringidas,
a infração deve ser levada ao conhecimento do Síndico,
para que este tome as providências ( advertência ou multa
). Como raramente os Síndicos permanecem no edifício.
- Prestar
contas na assembléia;
- Convocar
assembléia geral ordinária e extraordinária
- EXEMPLO:
Salvo em alguns casos específicos, previstos na Convenção
de Condomínio, é o Síndico quem convoca as Assembléias
e determina na Ordem do Dia da mesma.
RESUMINDO:
O síndico atua como uma espécie de Diretor Geral, sendo
o responsável por todos os atos de administração
e pela representação legal do Condomínio.
O
SUBSÍNDICO
BASICAMENTE,
COMPETE AO SUBSÍNDICO:
Substituir o Síndico em suas faltas e impedimentos.
O
CONSELHO
BASICAMENTE,
COMPETE AO CONSELHO:
- Examinar
as contas do Condomínio e emitir parecer.
- EXEMPLO:
O Conselho examina mensalmente a pasta de prestação de
contas, contendo a documentação das despesas e receitas
do condomínio. Logicamente a pasta é aberta a qualquer
condômino, mas por uma questão de praticidade, os condôminos,
ao elegerem o Conselho, "nomeiam" os mesmos para verificar
as contas. Assim, quando da Assembléia Geral, o Conselho recomenda
( ou não ) a aprovação das contas, que é
de competência privativa da Assembléia.
- Emitir
parecer sobre assuntos do Condomínio, quando solicitado pelo
Síndico ou por qualquer Condômino interessado;
- EXEMPLO:
O Conselho, como o próprio nome diz ( " Conselho Consultivo"
) funciona também como um órgão de assessoramento
e consulta do síndico, quando necessário e solicitado
por este último, para assuntos do condomínio.
RESUMINDO:
O Conselho funciona como um órgão de apoio ao Síndico,
além da análise das contas mensais
A
ADMINISTRADORA
BASICAMENTE,
COMPETE À ADMINISTRADORA:
- Nomear,
contratar, admitir e demitir os empregados, após autorização
do Síndico
- EXEMPLO:
Na contratação de um funcionário, a administradora
faz a pré-seleção e envia os candidatos para aprovação
do síndico. Além disso, a administradora efetua o registro
em carteira, solicita os documentos do funcionário, levantamento
de seus dados cadastrais, etc. Da mesma forma, no caso de rescisão,
a administradora calcula as verbas, comparece no Sindicato para homologação
e efetua a rescisão.
- Processar
as folhas de pagamento dos funcionários.
- EXEMPLO:
Todas as rotinas trabalhistas são efetuadas pela administradora:
Cálculo da folha de pagamento, impressão das guias de
encargos, controle do vencimento das férias, pagamento de 13o
salário, emissão de DIRF, CAGED, RAIS, enfim, cumprimento
de todas as obrigações burocráticas.
- Enviar
carta de cobrança a condôminos inadimplentes e indicação
de advogado para ação de cobrança.
- EXEMPLO:
A administradora tem o controle de quem pagou ( e quem não pagou)
as cotas condominiais, e envia aos devedores cartas de cobrança
periodicamente. Caso na haja pagamento amigável, a administradora
envia procuração ao Síndico, que a assina a favor
do advogado que deverá ingressar com a ação de
cobrança
- Manter,
em boa ordem, a escrituração, contabilidade e arquivo
dos papéis e documentos relativo à arrecadação
e aplicação das contribuições do condomínio;
- EXEMPLO:
A administradora mantém arquivados os documentos originais de
Departamento Pessoal, protocolo de entrega de atas e editais, contratos,
atestados, e outros.
- Remeter,
mensalmente, aos condôminos, os boletos de condomínio os
demonstrativos de receitas e despesas;
- Apresentar
anualmente na Assembléia Geral Ordinária, a Previsão
Orçamentária
- Cumprir
as deliberações da Assembléia geral;
- Recolher
aos cofres públicos, pontualmente, todos os tributos que incidam
sobre o Edifício, e que sejam de responsabilidade do condomínio.
- Assessorar
o Síndico em dúvidas, consultas, etc. sobre o dia a dia
do condomínio
- EXEMPLO:
O Síndico, tendo alguma dúvida, necessitando de uma orientação,
recorre a administradora, que deve possuir o conhecimento técnico
necessário para auxilia-lo.
- Auxiliar
na coleta de orçamentos de produtos e serviços.
RESUMINDO: A administradora atua como assessora do Síndico,
além de executar todas as tarefas burocráticas do condomínio.
O ZELADOR
BASICAMENTE,
COMPETE AO ZELADOR:
- Transmitir
as ordens emanadas dos seus superiores hierárquicos e fiscalizar
o seu cumprimento;
- Fiscalizar
as áreas de uso comum dos condôminos ou inquilinos, verificar
o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas
do edifício, assim como os aparelhos de uso comum, além
de zelar pelo sossego e pela observância da disciplina no edifício,
de acordo com o seu regimento interno ou com as normas afixadas na portaria
e nos corredores.
- Acompanhar
as empresas prestadoras de serviço ( manutenção
de elevadores, bombas, etc)
- Acompanhar
as mudanças que chegarem ou saírem do edifício
- EXEMPLO:
Por este motivo é que o zelador deve ser avisado com antecedência
sobre a mudança. É ele quem prepara o elevador, verifica
se não há outra mudança agendada para o mesmo dia,
etc.
- Providenciar
imediatamente a vinda de turmas de socorro das empresas de fornecimento
de água, eletricidade, gás e telefone, em caso de defeitos
que não possa ser sanado internamente
- Solicitar
o comparecimento da polícia, em casos de necessidade
- Levar
imediatamente ao conhecimento da administração qualquer
falha por parte dos demais funcionários do edifício.
- EXEMPLO:
Conforme esclarecido nas funções do Síndico ( vide
acima ), incumbe ao zelador a supervisão dos demais funcionários,
ressalvada a observação com relação à
mão-de-obra terceirizada, conforme já exposto e que repetimos
abaixo:
- OBSERVAÇÃO
SOBRE SISTEMA TERCEIRIZADO: Quando o condomínio possui mão
de obra terceirizada, o zelador e o Síndico não devem
passar ordens diretamente aos funcionários da empresa terceirizadora,
pois se assim o fizerem haverá possibilidade de ser caracterizada
a subordinação e, conseqüentemente, o vínculo
trabalhista destes funcionários com o condomínio. O procedimento
correto é passar as instruções e rotinas que o
condomínio possui para a empresa, e esta orientará seus
funcionários.
- Cumprir
as determinações do Síndico e as orientações
da administradora
RESUMINDO:
O zelador atua como preposto do Síndico, competindo-lhe "
tocar" o dia a dia do condomínio, ou seja:
- Controlar
as reservas de salão de festas, churrasqueiras, etc
- Supervisionar
a faxina e os serviços de portaria, tomando as providências
necessárias para seu bom andamento.
- Verificar
os funcionamento dos equipamentos comuns ( elevador, bombas, etc)
- Providenciar
a limpeza e tratamento da piscina
- Fiscalizar
se as normas do Regulamento Interno estão sendo cumpridas,
e comunicar ao Síndico em caso de infração.
- Efetuar
os pequenos reparos ( troca de lâmpadas, etc )
- Acionar
as empresas prestadoras de serviço que mantém contrato
com o condomínio quando um equipamento não estiver
funcionando ( interfones, bombas, etc)
E
assim por diante.
DICA:
O
zelador é funcionário do condomínio, e não
dos moradores. Portanto, os moradores não devem requisita-lo para
prestar serviços particulares.
- ARTIGOS
IMPORTANTES DA LEI 4561/64
Art.
9o. - Os proprietários, promitentes compradores, cessionários
ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição
de unidades autônomas, em edificações a serem construídas,
em construção ou já construídas, elaborarão,
por escrito, a convenção de condomínio, e deverão,
também, por contrato ou por deliberação, em assembléia,
aprovar o regimento interno da edificação ou conjunto de
edificações.
*
3o. - Além de outras normas aprovadas pelos interessados, a convenção
deverá conter:
a)
discriminação das partes de propriedade exclusiva, e as
de condomínio, com especificações das diferentes
áreas;
b)
destino das diferentes partes;
c)
modo de usar as coisas e serviços comuns;
d)
encargos, forma e proporção das contribuições
dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias;
e)
o modo de escolher o Síndico e o Conselho Consultivo;
f)
as atribuições do síndico, além das legais;
g)
a definição da natureza gratuita ou remunerada de sua funções;
h)
o modo e o prazo de convocação das assembléias gerais
dos condôminos;
i)
o quorum para os diversos tipos de votações;
j)
as formas de contribuição para constituição
de fundo de reserva;
l)
a forma e o quorum para as alterações da convenção;
m)
a forma e o quorum para aprovação do regime interno, quando
não incluídos na própria convenção.
Art.
10o. - É defeso a qualquer condômino:
I
- alterar a forma externa da fachada;
II
- decorar as partes esquadrias externas com tonalidade ou cores diversas
das empregadas no conjunto da edificação;
III.
- destinar a unidade a utilização diversa de finalidade
do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego,
à salubridade e à segurança dos demais condôminos;
IV
- embaraçar o uso das partes comuns
*
1o. - O transgressor ficará sujeito ao pagamento de multa prevista
na convenção ou no regulamento do condomínio, além
de ser compelido a desfazer a obra, ou abster-se da prática do
ato, cabendo, ao síndico, com autorização judicial,
mandar desmanchá-la à custa do transgressor, se este não
a desfizer no prazo que lhe for
estipulado.
*
2o. - O proprietário ou titular do direito à aquisição
da unidade poderá fazer obra que (VETADO) ou modifique sua fachada,
se obtiver a aquiescência da unanimidade dos condôminos.
Art.
12o.- Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio,
recolhendo, nos prazos previstos na convenção, a cota-parte
que lhe couber em rateio.
*
1o.- Salvo disposição em contrário na convenção,
a fixação da cota no rateio corresponderá à
fração ideal de terreno de cada unidade.
*
3o.- O condômino que não pagar a sua contribuição
no prazo fixado na convenção fica sujeito a juro moratório
de 1% ao mês, e multa de ate 20% sobre o débito, que será
atualizado, se o estipular a convenção, com a aplicação
dos índices de correção monetária levantados
pelo Conselho Nacional de Economia, no caso de mora período igual
ou superior a 6 meses.
Art.
13o. - Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do
conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente,
abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio
ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte,
computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.
*
Único - O seguro de que trata este artigo será obrigatoriamente
feito dentro de 120 dias, contados da data de concessão do "habite-se",
sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente
a 1/12 do imposto predial, cobrável executivamente pela municipalidade.
Art.
19o. - Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade,
de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses,
condicionados, umas e outras, às normas de boa vizinhança,
e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não
causar danos ou incômodo aos demais condôminos ou moradores,
nem obstáculo ou embaraços ao bom uso das mesmas partes
por todos.
*
Único. Vetado
Art.
20o. - Aplicam-se ao ocupante do imóvel, a qualquer titulo todas
as obrigações referentes ao uso, fruição e
destino da unidade.
Art.
21o. - A violação de qualquer dos deveres estipulados na
convenção sujeitará o infrator à multa fixada
na própria convenção ou no regime interno, sem prejuízo
da responsabilidade civil ou criminal que, no caso, couber.
Da
administração do condomínio
Art.
22o. - Será eleito, na forma prevista pela convenção,
um síndico do condomínio, cujo mandato não poderá
exceder a 2 anos, permitida a reeleição.
*
1o. - Compete ao síndico:
a)
representar ativa e passivamente, o condomínio, em juízo
ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses conferidas por
esta lei ou pela convenção;
b)
exercer a administração interna da edificação
ou do conjunto de edificações, no respeito à sua
vigilância, moralidade e segurança, bem como aos serviço
que interessam a todos os moradores;
c)
praticar os atos que lhe atribuem , as lei, a convenção
e o regimento interno;
d)
impor as multas estabelecidas na lei, na convenção ou no
regime interno;
e)
cumprir e fazer cumprir a convenção e o regime interno,
bem como executar e fazer executar as deliberaçòes da assembléia;
f)
prestar contas à assembléia dos condôminos;
g)
manter guardada durante o prazo de cinco anos, para eventuais necessidades
de verificação contábil, toda a documentação
relativa ao condomínio.
*
2o. - As funções administrativas podem ser delegadas a pessoas
de confiança do síndico, e sob sua inteira responsabilidade,
mediante aprovação da assembléia geral dos condôminos.
Art.
23o. - Será eleito, na forma prevista na convenção,
um conselho consultivo, constituído de três condôminos,
com mandatos que não poderão exceder a 2 anos, permitida
a reeleição.
*
Único - funcionará o conselho como órgão consultivo
do síndico, para assessorá-lo na solução dos
problemas que digam respeito ao condomínio, podendo a convenção
definir suas atribuições específica.
Art.
24o. - Haverá, anualmente, uma assembléia geral ordinária
dos condôminos, convocada pelo síndico na forma prevista
na convenção, à qual compete, além das demais
matérias inscritas na ordem do dia, aprovar, por maioria dos presentes,
as verbas para as despesas de condomínio, compreendendo as de conservação
da edificação ou conjunto de edificações,
manutenção de seus serviços e correlatas.
*
1o. - As decisões de assembléia tomadas em cada caso, pelo
"quorum" que a convenção fixar, obrigam todos
os condôminos.
*
2o. - O síndico, nos oito dias subseqüentes à assembléia,
comunicará aos condôminos o que tiver sido deliberado, inclusive
no tocante à previsão orçamentaria, o rateio das
despesas, e promoverá a arrecadação, tudo na forma
que a convenção previr.
- 3o. - Nas assembléias
gerais, os votos serão proporcionais às frações
ideais do terreno e partes comuns, pertecentes a cada condômino,
salvo disposição diversa da convenção .
- *4o. - Nas decisões
da assembléia que envolvam despesas ordinárias condomínio,
o locatário poderá votar , caso o condômino locador
a ela não compareça.
- Único -
Salvo estipulação diversa da convenção,
esta só poderá ser modificada em assembléia geral
extraordinária, pelo voto mínimo de condôminos que
representem 2/3 do total das frações ideais.
- ARTIGOS
IMPORTANTES DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
Os apartamentos
destinam-se à moradia, sendo seu uso vedado para qualquer outra
finalidade.
As partes de uso comum destinam-se às finalidades que lhe são
específicas, sendo vedado seu uso para qualquer outras finalidades.
O uso da garagem coletiva, será exclusivo para guarda e o estacionamento
de veículos de passeio.
Não será permitida a colocação ou guarda
de objetos móveis ou fixos de qualquer espécie ou natureza,
na garagem, cuja finalidade precípua, é para estacionamento
de veículos.
Os espaços na garagem não poderão ser vedados ou
modificados.
Fica assegurado
a todos os condôminos o direito de usar, gozar das partes comuns
do Edifício, desde que não impeçam igual uso ou
gozo por parte dos demais condôminos.
São
obrigações de todos os condôminos:
a) Conservar e reparar, às suas expensas, tudo quanto pertencer
à sua unidade;
b) Não prejudicar por qualquer forma, os demais condôminos;
c) Não causar ou incômodos aos de demais condôminos
moradores ou ocupantes do prédio, nem obstáculos ao bom
uso das partes comuns;
d) Concorrer nas despesas de condomínio, tal como determina a
presente Convenção, sendo certo que o adquirente de unidades
autônomas responde pelos eventuais débitos do alienante,
em relação ao Condomínio, inclusive multas, juros
ou quaisquer outros encargos;
A Assembléia
Geral Ordinária, reunir-se-á anualmente na forma da lei,
e a Extraordinária, sempre que convocada pelo Síndico
ou condôminos que representem no mínimo 2/3 (dois terços)
do condomínio, sempre que assim o exigirem os interesses do Condomínio.
Sendo convocada
a Assembléia por condôminos, ao Síndico será
dada ciência, observado o prazo estabelecido nesta Convenção.
Nas deliberações da Assembléia Geral, os votos
serão proporcionais às frações ideais de
terreno, não podendo participar e votar, aquele que não
estiver em dia com suas obrigações do condomínio.
As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria
absoluta dos condôminos presentes, exigindo-se o voto de condôminos
representantes de no mínimo 2/3 do total das frações
ideais para deliberações sobre:
a) Alteração da Convenção e do Regulamento
do Edifício;
b) Destituição do Síndico;
As contribuições ordinárias ou extraordinárias
não pagas no respectivo vencimento, serão acrescidas de
multa de 20% e juros monetários a taxa de 1% ao mês, sem
prejuízo de sua cobrança judicial por ação
executiva.
O atraso no pagamento das contribuições levará
o condomínio a cobrar o débito judicialmente, cobrando
além dos encargos previstos no Artigo anterior, correção
monetária;
O condômino
responderá perante o condomínio, pelos atos praticados
pelos ocupantes de sua unidade autônoma.
- ARTIGOS
IMPORTANTES DO REGULAMENTO INTERNO
ANIMAIS
- Proibida
a permanência de animais nas áreas comuns do condomínio.
- Transporte
deve ser feito em transportadores próprio para tais animais,
fechados e seguro, devendo ser
utilizado
somente o elevador de serviço ou escadaria.
- É
obrigatório que qualquer animal esteja vacinado, conforme as
exigências do serviço sanitário.
- Proibida
aa presença ou manutenção nas unidades autônomas
ou em qualquer área do condomínio
de
animais peçonhentos do tipo cobras, lagartos, aranhas, ratos, roedores,
insetos e outros assemelhados.
- A permissão
de animais nas unidades é a titulo precário.
MUDANÇAS
- Comunicar
ao zelador com antecedência de 72 horas.
- Horários
para mudanças: 8:00 hs às 17:00 hs, de Segunda à
Sexta-feira. PROIBIDO aos Sábados, Domingos e Feriados.
SILÊNCIO
- Horários
de silêncio: a) Todos os dias a partir das 22:00 hs até
as 8:00 hs do dia seguinte. b) Devido ao alto grau de perturbação
causado pela utilização de martelo, furadeira, serra e
demais ferramentas do tipo, ficam determinadas os seguintes horários
para suas utilizações: Das 8:00 hs às 17:00 hs
de Segunda à Sexta, Sábados das 10:00 hs às 16:00
hs. Domingos e Feriados: PROIBIDO.
- Proibido
utilizar com volume audível nas unidades vizinhas, alto falante,
rádio, aparelho de televisão, videokê ou quaisquer
outros instrumentos musicais ou de ruído.
LIXO
- Embalar
em sacos plásticos resistentes e depois depositar nas lixeiras
localizadas nas antecâmaras. É proibido despejar o lixo
"In natura" diretamente nas lixeiras.
- O entulho
resultante de obras nas unidades não poderá ser depositado
em áreas fora das mesmas sem autorização do Síndico,
sendo que, neste caso, a remoção do entulho e os custos
para tal ficam por conta do condômino.
FACHADAS
- Proibido
atirar pelas janelas, para a rua ou áreas comuns, fragmentos
de lixo, papéis, pontas de cigarros, ou quaisquer outros objetos.
- Proibido
estender, bater, secar ou colocar tapetes ou quaisquer materiais nas
janelas ou outros sítios fronteiros, nos quais não poderão
ser instalados varais, de que tipo forem, uma vez visíveis do
exterior.
ENTREGADORES
- Proibida
a entrada no condomínio de entregadores de móveis,
roupas, objetos, pizzas, lanches etc., bem como de vendedores ou representantes,
desacompanhados do responsável pela unidade, tanto na
entrada como na saída do edifício.
- No caso
de prestadores de serviço (pedreiros, marceneiros etc.) e corretores
de imóveis, será exigida autorização por
escrito do proprietário do imóvel, devendo constar, obrigatoriamente,
o RG da pessoa autorizada a entrar no imóvel, sendo obrigatória
à utilização do crachá de identificação.
ÁREAS
COMUNS
- Proibido
andar de bicicletas, patins, patinetes, jogos com bola e assemelhados.
- As áreas
de lazer, em especial a piscina, é de uso restrito de moradores,
SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO POR VISITANTES.
RESPONSABILIDADE
- O condomínio
não se responsabilizará por danos ou estragos de qualquer
natureza ocorridos nos veículos, às pessoas ou bens de
qualquer espécie que estejam dentro do edifício ou áreas
comuns.
- É
de responsabilidade do condômino qualquer acidente ocorrido nas
áreas comum do condomínio (piscina, sauna, playground,
escadarias, garagem, halls, etc...) que envolva a si próprio,
aos ocupantes da sua unidade, parentes, visitantes, prestadores de serviços
e outros sob sua responsabilidade.
- DESPESAS
ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E INVESTIMENTOS
Um
condomínio gera basicamente dois "tipos" de despesas: A Ordinária
e a Extraordinária. Esta nomenclatura foi adotada pelo mercado
em função da Lei do Inquilinato, que determinou a seguinte
regra: O inquilino deve pagar as despesas ordinárias e o proprietário
deve pagar as despesas extraordinárias. Daí a necessidade
em separar e em saber distinguir os dois tipos de despesas.
Pois
bem, quais seriam então as despesas ordinárias e quais
seriam as extraordinárias ?
A
Lei do inquilinato traz uma relação de cada uma delas.
No entanto, tal enumeração não é taxativa,
mas meramente exemplificativa. Melhor dizendo: Além das despesas
enumeradas na Lei, outras existem que poderão ser classificadas
como ordinárias ou como extraordinárias. Para que seja
possível a correta classificação, é necessário
entender o "espírito" da classificação. Alguns
exemplos tornarão o assunto mais claro:
Conforme
a Lei do Inquilinato, são despesas Ordinárias, entre outras:
a) salários, encargos trabalhistas, contribuições
previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das
áreas de uso comum; c) limpeza, conservação e pintura
das instalações e dependências de uso comum; d)
manutenção e conservação das instalações
e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos
e de segurança, de uso comum.
Por
outro lado, são despesas extraordinárias, entre outras:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura
integral do imóvel; b) pintura das fachadas, empenas, poços
de aeração e iluminação, bem como das esquadrias
externas; c) instalação de equipamentos de segurança
e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação,
de esporte e de lazer; d) despesas de decoração e paisagismo
nas partes de uso comum.
Analisando
a relação acima, pode-se concluir pelo seguinte: As despesas
que devem ser classificadas como ordinárias são aquelas
despesas "normais", as despesas que fazem o condomínio "funcionar"
em seu dia a dia, são os gastos que possibilitam a manutenção
de "serviços" colocados à disposição pelo
condomínio a seus moradores. Por exemplo, o condomínio
coloca à disposição do morador um serviço
de portaria. O gasto decorrente é considerado como despesa ordinária.
Seguindo o mesmo raciocínio, a conservação do equipamento
de interfonia também é classificada como despesa ordinária.
No entanto, caso se trate de instalação do equipamento,
e não simplesmente da conservação do equipamento
já instalado, a despesa será extraordinária, já
que este tipo de despesa tem um caráter de benfeitoria, de melhorias
no imóvel, de itens que agregam valor ao patrimônio do
edifício e, consequentemente, dos proprietários, que terão
o seu imóvel valorizado. Assim, por exemplo, a decoração
do hall de entrada do edifício traz, sem dúvida, uma valorização
para o condomínio como um todo, pois torna o prédio mais
atraente, podendo elevar ,inclusive, o valor de venda dos apartamentos.
Aliás, por este motivo é que o proprietário deve
arcar com o pagamento da despesa, já que ele será o beneficiado
com a valorização, que não traz benefício
algum ao inquilino.
Como
se percebe, melhor seria se a Lei tivesse utilizado, o termo "Despesas
de Investimentos", ao invés de "Despesas Extraordinárias".
O termo "investimento " torna mais claro o objetivo da despesa, pois
traz à mente uma idéia não de despesa, mas sim
de acréscimo no patrimônio.
Longe
de esgotar o tema, que é bastante extenso, o raciocínio
que deve ser seguido para classificar determinado tipo de despesa é:
Trata-se de um investimento ? A despesa vai valorizar o patrimônio
? Está adquirindo-se um equipamento que antes o condomínio
não dispunha ? Se a resposta for positiva, a despesa deve ser,
via de regra, classificada como Extraordinária. Se negativa,
será em regra Ordinária.
|
TABELA:
ORDINÁRIAS X EXTRAORDINÁRIAS
-
Inquilinos arcam com todas as despesas ordinárias, e
os proprietários, com todas as extraordinárias.
-
De modo geral, poderíamos aplicar a seguinte definição:
Ordinárias:
manutenção e pequenos reparos de emergência.
Extraordinárias:
benfeitorias para o prédio
-
A Lei dos Condomínios não se manifesta expressamente
sobre a divisão entre as despesas ordinárias e
extraordinárias. É a Lei do Inquilinato que se
pronuncia sobre a questão.
-
Tabela
|
|
DESPESAS
ORDINÁRIAS
|
DESPESAS
EXTRAORDINÁRIAS
|
|
Pintura
de partes comuns
|
Pintura
de fachada
|
|
Despesas
regulares com funcionários (salários, encargos)
|
Indenizações
trabalhistas
|
|
Consumo
de água, luz, gás
|
Reformas
e ampliações do imóvel
|
|
Manutenção
de elevador, piscina, jardim etc.
|
Instalação
de novos sistemas de segurança, economia e lazer
|
|
Material
de limpeza
|
Projetos
de paisagismo e decoração
|
|
Honorários
de administradora
|
Fundo
de obras
|
|
Prêmios
de seguros
|
Fundo
de reserva
|
|
Telefone
de uso coletivo
|
|
|
-
No entanto, em alguns casos a divisão entre despesas
ordinárias e extraordinárias não encontra
unanimidade, mesmo entre juristas.
-
Alguns pontos polêmicos: impermeabilizações,
instalação e troca de antena coletiva, substituição
preventiva de colunas de água e condutores elétricos.
-
Despesas por melhorias ocorridas por decisões públicas,
como colocação de guias e sarjetas, asfaltamento,
galerias de águas pluviais, são extraordinárias.
|
LEI
DO INQUILINATO
Art.22
Parágrafo único - Por despesas extraordinárias
de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos
gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
a)
obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura
integral do imóvel;
b)
pintura das fachadas, empenas, poços de aeração
e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c)
obras destinadas a repor as condições de habitabilidade
do edifício;
d)
indenizações trabalhistas e previdenciárias pela
dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início
da locação;
e)
instalação de equipamentos de segurança e de incêndio,
de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f)
despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g)
constituição de fundo de reserva.
Art.
23 § 1º - Por despesas ordinárias de condomínio se entendem
as necessárias à administração respectiva,
especialmente:
a)
salários, encargos trabalhistas, contribuições
previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
b)
consumo de água e esgoto, gás, luz e força das
áreas de uso comum;
c)
limpeza, conservação e pintura das instalações
e dependências de uso comum;
d)
manutenção e conservação das instalações
e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos
e de segurança, de uso comum;
e)
manutenção e conservação das instalações
e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes
e lazer;
f)
manutenção e conservação de elevadores,
porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g)
pequenos reparos nas dependências e instalações
elétricas e hidráulicas de uso comum;
h)
rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior
ao início da locação;
i)
reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado
no custeio ou complementação das despesas referidas nas
alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior
ao início da locação.
- PREVISÃO
ORÇAMENTÁRIA
I – PESSOAL
PORTARIA:
Reflete os gastos com os porteiros, considerando que a mesma irá
funcionar ininterruptamente, ou seja, 24 horas por dia, todos os dias
do mês. Neste tópico, pode-se optar pelo SISTEMA TERCEIRIZADO,
no qual uma empresa se encarregará de todos os funcionários,
ou pelo SISTEMA PRÓPRIO, no qual o condomínio é quem
contrata os porteiros. Um quadro padrão de funcionários
para portaria deverá prever:
- UM PORTEIRO
PARA O PERÍODO DA MANHÃ
- UM PORTEIRO
PARA O PERÍODO DA TARDE
- UM PORTEIRO
PARA O PÉRÍODO DA NOITE
- UM FOLGISTA
( Para cobertura das folgas dos funcionários acima, já
que o trabalho na portaria é ininterrupto, existindo inclusive
aos domingos e feriados)
LIMPEZA
: Reflete os gastos com os faxineiros, que deverão efetuar
a limpeza das áreas comuns do condomínio, retirada do lixo
colocado nas lixeiras pelos apartamentos, etc. Assim como na questão
da portaria, pode-se optar pelo SISTEMA TERCEIRIZADO, no qual uma empresa
se encarregará de todos os funcionários, ou pelo SISTEMA
PRÓPRIO, no qual o condomínio é quem contrata os
porteiros.
ZELADOR:
Um zelador, contratado pelo próprio condomínio e que geralmente
reside no edifício, com turno de trabalho de 44 horas semanais.
II – ENCARGOS
INSS,
FGTS, PIS: Para este item, leva-se em conta a remuneração
dos funcionários, conforme explicado no item PESSOAL.
PROVISÕES:
Provisão para 13o salário e férias. O provisionamento
destas despesas tem como objetivo evitar variações no valor
da cota mensal de condomínio, quando do vencimento das férias
e do 13o salário. Assim, ao invés de, por exemplo,
em novembro ser feito um rateio extra para pagamento do 13o
salário, os condôminos pagam todos os meses um pequeno valor
a mais de condomínio, no qual estão embutidas estas despesas.
Deste modo, não é necessário o aumento do valor do
condomínio no final do ano ou nos primeiros 12 meses, a contar
da Assembléia Inaugural.
- OBSERVAÇÃO:
Caso o condomínio opte pelo SISTEMA TERCEIRIZADO, estas provisões
não são necessárias, já que no custo mensal
do contrato com a empresa de terceirização estão
embutidos todos os encargos e benefícios.
III - BENEFÍCIOS
CESTA
BÁSICA: Benefício de concessão obrigatória,
previsto pelo ACORDO COLETIVO da categoria.
SEGURO
DE VIDA: Benefício de concessão obrigatória,
previsto pelo ACORDO COLETIVO da categoria.
UNIFORME:
Por questões de segurança e boa aparência, todos
os funcionários do condomínio devem estar uniformizados.
Este tópico revela os gastos com estes uniformes, que são,
basicamente:
- PORTEIROS
E ZELADOR: Calça, camisa, gravata e sapatos
- FAXINEIROS:
Macacão de faxina, botas, luvas e outros.
PCMSO
( Programa de controle médico e saúde ocupacional - NR 7).
Trata-se de uma norma do Ministério do Trabalho, que prevê
a realização de exames médicos periódicos
a todos os funcionários, dentre outros.
P.P.R.A
(Programa de prevenção de riscos ambientais (NR - 9)
. É também uma norma do Ministério do Trabalho, que
visa minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos ambientais,
tais como falta de iluminação adequada, cadeiras fora de
especificações ergonômicas, ambientes com ruídos
excessivos, dentre outros. O P.P.R.A. deve ser renovado anualmente.
IV – CONSUMO

ÁGUA:
Em condomínios, o consumo de água é medido
por um único relógio ( hidrômetro). Assim, o condômino
não recebe da concessionária uma conta de água de
seu apartamento, pois seu consumo estará incluído na conta
recebida pelo condomínio. Desta forma, a conta enviada pela concessionária
reflete o consumo TANTO DAS ÁREAS COMUNS QUANTO DOS APARTAMENTOS.
LUZ:
Diferentemente da água, para o caso da energia cada apartamento
receberá sua própria conta, que irá refletir o consumo
dentro de seu apartamento. Por sua vez, o condomínio receberá
uma outra conta, que reflete o consumo de energia de toda a área
comum, como por exemplo: Iluminação externa, iluminação
das garagens e das áreas de lazer, consumo dos elevadores e das
bombas, e outros.
GÁS:
Alguns condomínios dispõe de medidores de gás individuais
por apartamentos. Nestes casos, cada apartamento arca com seu próprio,
ou recebendo uma conta da Congas, ou através do boleto de condomínio,
quando a medição dos relógios é feita mensalmente
pelo zelador e os valores são cobrados pela administração.
Caso o condomínio não possua medidores individuais, o consumo
total de gás é incluído na Previsão Orçamentária
( como ocorre por exemplo com o consumo de água)
TELEFONE:
Em geral os condomínios possuem um telefone, que fica ligado
na guarita. Este tópico reflete os gastos mensais com o pagamento
da conta desta linha.
V - MANUTENÇÃO
MENSAL
ELEVADORES:
Todo condomínio é obrigado, por Lei, a manter um contrato
de manutenção com uma empresa que será responsável
por zela pelos elevadores. Geralemente, este contrato é firmado
com o próprio fabricante dos equipamentos, ainda pela construtora,
antes da entrega do edifício. Existem basicamente dois tipos de
contratos, ambos possuído vantagens e desvantagens:
- MANUTENÇÃO:
Esta modalidade de contrato inclui a troca de quase todas as peças,
ou seja, o custo com reposição de peças diminui
consideravelmente. Em contrapartida, é um contrato mais caro
do que a modalidade conservação ( abaixo)
- CONSERVAÇÃO:
Esta modalidade de contrato não inclui a troca de peças,
ou seja, o custo com reposição de peças aumenta
consideravelmente. Em contrapartida, é um contrato mais barato
do que a modalidade manutenção, explicada acima.
BOMBAS:
É importante que o condomínio mantenha contrato com empresas
especializadas, objetivando a conservação e seus equipamentos.
Um dos principais é o contrato de conservação das
bombas de água que abastecem as áreas comuns e os apartamentos.
Assim, em geral é firmado um contrato de manutenção
preventiva, no qual são cobradas apenas as peças de reposição.
INTERFONES/PORTÕES/ANTENA:
Tal como no caso das bombas, trata-se de contrato de manutenção
preventiva, no qual são cobradas apenas as peças de reposição.
MATERIAL
DE LIMPEZA E PISCINA: O material de limpeza é aquele utilizado
para as áreas comuns, tais como detergentes, sabão, sacos
de lixo e outros. Por sua vez, os materiais de pisina são os produtos
químicos utilizados na mesma, visando manter a qualidade da água
dentro da conformidade das normas ( PH, limpidez, etc)
VI - MANUTENÇÃO
EVENTUAL @
SEGURANÇA
: O condomínio possui diversas obrigações
periódicas, previstas na Legislação vigente e que
devem ser cumpridas dentro dos prazos previstos, algumas mensais, outras
semestrais, anuais ou bienais. Dentre estas obrigações,
destacamos:
Vistoria
dos Para-raios, recarga dos extintores, manutenção
de luz de emergência, atestado das instalações de
gás, formação de brigada de incêndio, renovação
do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, etc.
SANITÁRIA:
Também periodicamente ( neste caso a cada seis meses), devem ser
feitos os seguintes serviços: Limpeza e desinfecção
das caixas d´água, dedetização e análise química
e bacteriológica da água.
HIDRÁULICA/
ELÉTRICA: Custos com pequenos reparos, reposições
de peças, etc.
PATRIMONIAL:
Custos com pequenas pinturas, compra de peças, etc.
VII - SEGURO
SEGURO
GERAL: É obrigatório por Lei que todo condomínio
possua um Seguro, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição
no todo ou em parte. Além destas coberturas, é importante
que a apólice também preveja coberturas contra, danos elétricos,
vendaval, quebra de vidros, responsabilidade civil síndico/condomínio/garagista
e outras. IMPORTANTE: Este seguro não cobre os equipamentos, móveis,
bens e outros dos condôminos, que deverão ser objeto de apólice
individual, caso o condômino assim desejar.
VIII –
ADMINISTRATIVAS 
CÓPIAS/CORREIO/
CARTÓRIO : Cópias tiradas para o condomínio(
cartas, editais, circulares, etc, bem como gastos com postagem de documentos
( envio aos condôminos de boletos bancários, comunicados,
cartas, etc. ), além de registro das atas das Assembléias
em cartório, dentre outras.
DESPESAS
BANCÁRIAS: Tarifas debitadas pelo banco, tais como: tarifa
de cobrança por boleto pago, talões de cheques, extratos,
etc. )
TAXA
DE ASSESSORIA: Honorários da administradora.
DIVERSAS:
Compra de livros ( atas, sugestões, reclamações),
notificações, etc.
- SISTEMA
DE CONTABILIZAÇÃO - PLANO DE CONTAS
As
receitas e despesas do condomínio são contabilizadas utilizando-se
um PLANO DE CONTAS, de modo a dividir as entradas e saídas em
grupos.
O
Plano de Contas é dividido em 03 partes, 1º, 2º E 3º GRAUS, onde
o 1º Grau indica o Grupo de contas principais, como por exemplo, ORDINÁRIA,
OU FUNDO DE MELHORIAS, o 2º Grau indica o Centro de Custo, ou seja,
despesas com grupo de PESSOAL, ENCARGOS, MANUTENÇÃO, etc.,
e finalmente o 3º Grau que indica dentro de cada centro de custo o que
foi gasto, de uma maneira consolidada, ou seja, dentro de PESSOAL o
que se gastou com Liquido de Salários, Vales, Férias,
etc., conforme exemplo prático abaixo discriminado:
Supondo
que um determinado condomínio possua duas contas principais (
" DE PRIMEIRO GRAU" ), ou seja, a CONTA ORDINÁRIA e
a CONTA FUNDO DE MELHORIAS .
I
– CONTA ORDINÁRIA ( conta de "primeiro grau"
ou "principal" )
1) PESSOAL ( conta de " segundo grau" )
1.1)
Líquido Salários
1.2)
Adiantamentos ( contas de " terceiro grau" )
1.3)
Férias
1.4)
Etc....
2) BENEFÍCIOS ( conta de "segundo grau" )
2.1)
Cesta Básica
2.2)
Vale Transporte
3) ENCARGOS ( conta de " segundo grau" )
3.1)
Inss
3.2)
Fgts
II
– CONTA FUNDO DE MELHORIAS ( conta de "primeiro grau"
ou " principal")
1) PAGAMENTOS DIVERSOS ( conta de "segundo grau")
1.1)
Equipamentos
1.2)
Móveis e utensílios.
Os
lançamentos contábeis são sempre efetuados nas
contas de terceiro grau. Por exemplo, supondo que foi efetuado, em 02/02/99,
um pagamento de Inss do mês de competência janeiro/99. Este
lançamento seria efetuado "dentro" da conta de terceiro
grau "Inss", do centro de custos "ENCARGOS", na
conta principal "ORDINÁRIA". Somente para visualização,
seria da seguinte maneira:
I-ORDINÁRIA
3)
ENCARGOS
3.1)
Inss
DATA HISTÓRICO VALOR
LANÇAMENTO
CONTÁBIL 02/02/99 – Pagamento Inss Jan/99 - R$1.450,00
Assim,
em cada conta de terceiro grau poderão ser feitos vários
lançamentos. Por exemplo, dentro da conta de terceiro grau "Luz",
que por sua vez faz parte do grupo "CONSUMO", serão
lançadas as contas de luz do condomínio e da casa do zelador.
- ECONOMIA
DE ÁGUA EM CASAS E EDIFÍCIOS
Algumas
dicas fáceis e eficientes:
- Lavando-se
a louça com a torneira de pia meio aberta durante 15 minutos,
gastam-se 243 litros de água. Medidas práticas para gastar
somente 20 litros: 1. Limpe os restos dos pratos e panelas com uma escova
e jogue no lixo. 2. Coloque água na cuba até a metade
para ensaboar. Enquanto isso feche a torneira. 3. Coloque água
novamente para enxaguar.
- Lavadora
de louças com capacidade para 44 utensílios e 40 talheres
(para 6 pessoas), gasta 40 litros. Por isso, o ideal é ser utilizada
somente quando estiver cheia e não com poucos utensílios.
O mesmo vale para a lavadora portátil.
- Bacia
sanitária com válvula com o tempo de acionamento de 6
segundos gasta 10 litros de água. Quando a válvula está
defeituosa, pode chegar até 30 litros. No entanto, tem gente
que usa a bacia sanitária como lata de lixo...
- Se uma
pessoa escova os dentes em cinco minutos com a torneira não muito
aberta, gasta 12 litros de água. No entanto, se molhar a escova
e fechar a torneira enquanto escova os dentes e, ainda enxaguar a boca
com um copo de água, consegue economizar mais de 11,5 litros
de água. Isso pode ser multiplicado pelo número de pessoas
na casa e, depois, por 30 dias, para se ter uma idéia da economia
em dinheiro.
- Banho
de bucha por 15 minutos, com a torneira meio aberta consome 243 litros.
Se fechar o registro enquanto se ensaboa, diminuindo o tempo de banho
para 5 minutos, o consumo cai para 81 litros.
- No caso
de banho com chuveiro elétrico, também em 15 minutos,
com o registro meio aberto, são gastos 144 litros. Com os mesmos
cuidados que com a ducha, o consumo cai para 48 litros.
- Um hábito
é regar jardins e plantas durante 10 minutos, e com isso chega-se
a gastar 186 litros de água. Para economizar, a regra durante
o verão deve ser feita de manhãzinha ou à noite,
o que reduz a perda por evaporação. No inverno, a regra
pode ser feita dia sim, dia não, pela manhã. Mangueira
com esguicho-revólver também ajuda. Com esses cuidados
pode-se chegar a uma economia de 96 litros por dia.
- Muita
gente gasta até 30 minutos lavando carro.Com uma mangueira não
muito aberta, gastam-se 216 litros de água. Com a torneira aberta
meia volta 560 litros! Mas se lavar o carro apenas uma vez por mês
usando um balde de 10 litros para molhar e ensaboar e, também,
balde para enxaguar , pode-se chegar a um consumo de apenas 40 litros.
Isso para não falar na possibilidade de usar água da chuva.
- Gotejando,
uma torneira chega a um desperdício de 46 litros por dia. Isto
é, 1.380 litros por mês. Ou seja, mais de um metro cúbico
por mês – o que significa uma conta mais alta. Um filete de mais
ou menos 2 milímetros totaliza 4.140 litros num mês. Um
filete de 4 milímetros, 13.260 litros por mês de desperdício.
Um buraco de 2 milímetros no encanamento, para uma pressão
de 15 metros de coluna de água, desperdiça (e custa muito
caro) aproximadamente a 3 caixas d'água de 1.000 litros.
FONTE: SABESP
- DICAS
PARA ECONOMIZAR ENERGIA
GELADEIRA
E FREEZER
- Sempre
que possível, retire de uma só vez todos os alimentos
que vai usar. Assim, não é preciso ficar abrindo e fechando
a porta, nem deixá-la aberta por muito tempo.
- Mantenha
a borracha de vedação em bom estado, para não escapar
o ar frio. Para verificar se a borracha está em boas condições
faça o seguinte teste: ponha uma folha de papel encostada no
batente do aparelho e feche a porta; puxe a folha; se ela deslizar facilmente
é indício de que a borracha não está garantindo
a vedação. Faça o teste em toda a volta da porta.
- Não
coloque em seu interior alimentos ainda quentes, nem líquidos
em recipientes sem tampas.
- Não
use a parte traseira dos aparelhos para secar roupas, panos, tênis
etc. Mantenha limpas as serpentinas.
- Instale
sua geladeira em local ventilado, fora do alcance dos raios solares,
fogão e distante de fontes de calor, deixando um espaço
mínimo de 15 centímetros dos lados, acima e no fundo da
geladeira ou freezer, no caso de instalação entre armários
e paredes.
- Não
forre as prateleiras com vidros ou plásticos, pois isso dificulta
a circulação do ar.
- Não
desligue sua geladeira e/ou freezer à noite para ligá-los
na manhã seguinte.
- Faça
o degelo quando a camada de gelo atingir a espessura de, aproximadamente,
1cm.
- No inverno,
regule o termostato para uma posição de frio não
muito intenso.
- Durante
ausências prolongadas, esvazie a geladeira ou freezer e desligue
o aparelho da tomada.
TELEVISÃO
- Não
deixe a TV ligada quando você não estiver assistindo.
- Evite
dormir com a TV ligada.
- Os aparelhos
mais modernos consomem menos energia.
- Dê
preferência a aparelhos que possuam timer (função
para o desligamento automático)
AR
CONDICIONADO E VENTILADOR
- Dimensione
adequadamente o aparelho para o tamanho do ambiente.
- Feche
portas e janelas ao ligar o aparelho para evitar a troca de calor, cortinas
e persianas também devem ser fechadas, para evitar o calor do
sol.
- Limpe
os filtros periodicamente, pois a sujeira dificulta a passagem do ar
e força o aparelho.
- Quando
instalar o aparelho exposto aos raios solares instale uma proteção.
- Desligue
o aparelho sempre que ficar muito tempo fora do ambiente refrigerado.
- Só
ligue o ventilador quando estiver no ambiente.
- Quanto
mais BTUs (Unidade Térmica Britânica que mede a capacidade
de resfriamento do aparelho) tem um ar-condicionado, mais energia ele
consome.
- No meio
da noite, o ambiente já está resfriado. O conselho é
desligar o ar-condicionado e ligar o ventilador, o que reduz o consumo
em 50%.
- Mantenha
portas e janelas bem fechadas. Se possível cubra paredes e tetos
com isolantes.
- Regule
o termostato para evitar o frio excessivo.
CHUVEIRO
ELÉTRICO
- Evite
banhos demorados.
- Desligue
o chuveiro quando se ensaboar.
- Procure
sempre manter a chave na posição verão. Na posição
inverno o consumo de energia é 30% maior
- Conserve
limpos os orifício de passagem da água.
- ideal
é evitar o seu uso nos horários de maior consumo de energia
(das 17 às 22 horas).
- Não
reaproveite uma resistência queimada, isso aumenta o consumo e
é perigoso.
FERRO
ELÉTRICO
- Evite
ligar o ferro elétrico nos horários em que muitos outros
aparelhos estejam ligados. Ele sobrecarrega a rede de energia elétrica.
- Espere
acumular uma razoável quantidade de roupa e passe de uma vez
só.
- Não
deixe o ferro elétrico ligado sem necessidade.
- Siga as
instruções de temperatura para cada tipo de tecido. Regule
a temperatura nos casos dos ferros automáticos. Passe primeiro
as roupas que necessitem de temperaturas mais baixas.
MÁQUINA
DE LAVAR ROUPAS, LOUÇAS E SECADORAS
- Use a
máquina só depois de ter juntado a quantidade de roupa
da capacidade máxima da máquina indicada pelo fabricante
- Limpe
com freqüência o filtro das lavadoras de roupas e louças.
- Utilize
a quantidade correta de sabão ou detergente para não ter
que enxaguar novamente.
ILUMINAÇÃO
- Use lâmpadas
adequadas a cada tipo de ambiente. Excesso ou falta de luminosidade
prejudica a visão.
- Evite
acender lâmpadas durante o dia e prefira a iluminação
natural. Abra bem as janelas, persianas e cortinas e deixe a luz do
dia iluminar sua casa.
- Apague
as luzes quando os cômodos estiverem vazios.
- Pinte
de cores claras as paredes internas e o teto, que refletem melhor a
luz diminuindo a iluminação artificial.
- Dê
preferência na lâmpadas fluorescente compactas ou circulares
para a cozinha, área de serviço, garagem ou qualquer outro
local que fique com as luzes acesas mais de 4 horas por dia. Além
de consumir menos energia elas duram até 10 vezes mais.
- Use iluminação
direta para leitura, trabalho manuais etc.
OUTROS
CUIDADOS
- Não
deixe que existam em sua casa fios mal emendados, desencapados ou mal
isolados.
- Use fios
de diâmetro correto para cada finalidade e não emende fios
de espessuras diferentes.
- Sempre
que puder evite usar aparelhos elétricos no horário de
ponta do setor elétrico, das 17 às 22 horas.
- Quando
sair em viagem longa, desligue a chave geral da casa.
- O consumo
de alguns eletrodomésticos, como freezers, geladeiras, e aparelhos
de ar condicionado é medido todo ano por um centro de pesquisas
do governo. Os campeões de economia nas suas respectivas categorias
ganham o selo do Procel de Economia de Energia. Na hora da compra, dê
preferência a esses modelos.
- Em caso
de queda de energia, desligue os aparelhos da tomada, para evitar danos
quando da religação.
ELEVADORES
- Chamar
apenas um elevador.
- Solicitar
aos pais que orientem as crianças para não apertar todos
botões do painel e não brincar no elevador.
- Não
sobrecarregar o elevador respeitando o número máximo de
passageiros permitido. Havendo dois ou mais elevadores num mesmo hall,
procure alternar o funcionamento deles, isto é, um atendendo
aos andares pares e outro aos ímpares.
- Para subir
um andar ou descer dois, use as escadas.
- Evite
prender a porta do elevador, pois as pessoas que aguardam podem forçar
portas e botões.
- Aperte
o botão de chamada uma única vez.
- No caso
de o elevador passar direto pelo seu andar é porque irá
atender a outro, em um andar mais acima. Tenha calma e aguarde a sua
vez. Os elevadores residenciais são geralmente programados para
atender chamadas na descida.
- Espere
a porta da cabina abrir totalmente para depois abrir a porta do pavimento.
Evite também apoiar-se nas portas durante a viagem.
- Em casos
de falta de energia elétrica, não tente sair do elevador
sozinho. Espere ajuda, dessa forma a operação será
inteiramente segura.

- UTILIZAÇÃO
DO GÁS
DICAS
DE ECONOMIA
FOGÃO
Acenda o fósforo e depois abra a torneira de controle
de gás.
Quando a água começar a ferver, mantenha o queimador
em fogo baixo.
Centralize a sua panela sobre a chama de gás.
Tampe a panela para evitar perda de água e calor.
Prefira as panelas de fundo largo. Elas aproveitam melhor o calor
da chama.
Ao ultilizar o forno, procure mantê-lo fechado, aproveitando
ao máximo o calor produzido por ele.
Quando a chama sair pela borda do queimador do seu fogão
ou quando estiver amarela, regule o equipamento.
Elimine rapidamente qualquer tipo de vazamento.
Limpe periodicamente os injetores dos queimadores.
Instale o fogão em um local protegido de correntes de
ar.
AQUECEDOR
Não deixe o piloto do aquecedor de passagem aceso
constantemente.
Elimine rapidamente qualquer tipo de vazamento. Você estará
economizando e evitando acidentes.
Programe a utilização do aquecedor de acumulação
para um determinado período.
Não instale aparelhos a gás em locais com fortes
correntes de ar.
Se o isolamento térmico da tubulação de água
quente não foi instalado adequadamente, haverá aquecimento
excessivo da parede por onde passa a tubulação e
consequente perda de calor.
DICAS
DE SEGURANÇA
Cheiro
de gás / vazamentos
Caso sinta cheiro de gás, tome as seguintes providências:
Não acenda luzes, nem risque fósforos.
Ventile o ambiente abrindo portas e janelas.
Verifique se o cheiro existe somente no interior da casa / apartamento
ou se vem de fora do imóvel.
Ligue imediatamente para a Central de Serviços a Consumidores
da Comgás, a qualquer hora do dia ou da noite, pelo telefone
Diskgás 0800-110197.
Forno
Ao movimentar os aparelhos, instalados com flexível, faça-o
com cuidado.
Mantenha os queimadores regulados.
As
chamas devem ter a coloração azul e firme.
Ao acender o forno, proceda da seguinte forma: primeiro abra a
porta do forno, em seguida risque o fósforo e só então
abra o registro, liberando o gás. Não conseguindo
acender o queimador, feche o registro, deixe o forno aberto e aguarde
alguns segundos antes de repetir a operação, a fim
de evitar o acúmulo de gás no interior do forno.
Mantenha a ventilação permanente em fogões
e fornos embutidos.
Aquecedor de água a gás
A chaminé do aquecedor
de água a gás é essencial para a segurança,
pois a queima do gás produz outros gases que devem ser expelidos
do imóvel. Portanto, verifique se as conexões estão
bem ajustadas.
Adquira aquecedores homologados pela Comgás.
Não aumente a potência dos aquecedores.
Ventilação do ambiente
O ar consumido pelos aparelhos a gás durante a combustão
deve ser renovado, por isso, verifique se a ventilação
não está obstruída.
Conservação de aparelhos a gás
Para um bom funcionamento dos aparelhos a gás, é
importante mantê-los sempre limpos e regulados, além de
fazer uma revisão anual, oferecida por serviços
autorizados.
FONTE:
COMGAS
- DICAS
DE SEGURANÇA
- As normas
de segurança a serem adotadas devem ser decididas em assembléia
de condôminos, com ampla difusão para todos os moradores
do prédio, sob pena de perderem a eficiência;
- O acesso
de estranhos, sempre que possível, deverá ser restrito
a um horário pré-fixado e será precedido das cautelas
disponíveis;
- O pessoal
de zeladoria, principlamente aqueles que desempenham funções
na portaria do prédio, devem ser alertados para os diferentes
expedientes usados pelos delinquentes e devem estar capacitados para
tomar providências urgentes quando necessário;
- As entradas
do imóvel - social, de serviço e garagem - devem ser suficientemente
iluminadas, evitando-se o uso de obras de arte, de decoração
e de jardinagem que obstruam a ampla visão do local à
distância;
- Os acessos
aos apartamentos igualmente devem ser dotados de boa iluminação,
controlada do interior da residência. As portas devem ser sólidas
e guarnecidas de postigos "olhos mágicos" ou outros dispositivos
que permitam a observação do vestíbulo;
- O interfone
é de grande valia para que, em caso de emergência, o morador
comunique a presença de suspeitos ou de indivíduos indesejáveis
em seu "hall" de entrada;
- Havendo
outros prédios contíguos ou próximos, por consenso
dos seus moradores, poderá ser instalada uma ligação
pelo interfone de suas portarias e ou zeladoria, ou mesmo de um simples
alarme sonoro que funcionará como pedido de auxílio nos
momentos de perigo;
- O mesmo
alarme sonoro, acústico e ou luminoso poderá ser instalado
em casa vizinha, estabelecimento comercial ou simplesmente em local
externo, à vista dos moradores das imediações,
com divulgação da instalação desse recurso;
- A seleção
de pessoal doméstico e do condomínio deve ser rigorosa,
com pesquisa da vida pregressa dos candidatos e criteriosa verificação
das fontes de referência. De preferência deve ser mantida
a máxima discrição quanto aos valores guardados
na casa, existência de cofres, etc;
- As chaves
que forem confiadas a serviçais, não devem abranger todas
as portas do apartamento, permitindo-se o isolamento de algumas dependências
privadas, mormente durante o repouso noturno. Os empregados podem ser
atacados e forçados a abrir as portas de que possua as chaves,
surpreendendo os demais moradores;
- A entrega
de encomendas, flores, correspondência, etc, que não tenham
sido solicitadas ou que não estejam sendo esperadas deve ser
recusadas, ainda que o portador se apresente na companhia de empregados
do condomínio;
- Quando
estiver aguardando entrega a domicílio, instrua a portaria para
receber as encomendas, evitando a presença de estranhos em seu
apartamento. Quando recepcionar pessoas que não conheça,
faça-o nas áreas de uso comum do edifício, à
vista dos funcionários da portaria;
- Ao chegar
e ao sair, esteja alerta para a presença de estranhos nas imediações
de seu prédio. Qualquer suspeita deverá ser comunicada
imediatamente à Polícia, que saberá analisar a
informação e tomar as providências cabíveis;
- Se, nada
obstante, for surpreeendido por assaltantes, procure manter a calma.
Não encare seus atacantes diretamente e nem discuta com eles.
Havendo oportunidade, diga que não guarda valores em casa, por
exigência do seguro, e que está aguardando visitas;
- Procure
ter à mão a localização e os telefones da
Delegacia de Polícia de seu bairro;
- COMO
AGIR DURANTE UM INCÊNDIO
Lembre-se
que a melhor defesa é o ataque imediato
|
1-
Tarefas prioritárias a serem realizadas em caso de incêndio:
Com
calma e conhecimento do assunto, você poderá evitar
grandes catástrofes, salvando a vida de muitos... além
da sua.
|
|
a-
Combater o fogo com extintores portáteis e, se necessário,
com as mangueiras dos andares superior e inferior, iniciando o
ataque o mais rapidamente possível.
|
As
pessoas que trabalharem no combate ao fogo devem:
- ter cuidado de usar o extintor certo no início;
- usar um lenço como máscara ( se possível
molhado) junto ao nariz e à boca;
- sempre que possível, manter molhadas as roupas, cabelos
e sapatos.
|
|
b-
Cortar a corrente elétrica, a fim de poder usar qualquer
tipo de extintor e evitar que curtos-circuitos provoquem novos
focos de incêndio.
|
-
as pessoas que trabalharem no combate ao fogo podem fazer esse
trabalho, uma vez que, normalmente, os extintores ficam próximos
aos quadros de força.
|
|
c-
Avisar os Bombeiros: não espere que o fogo adquira vulto
para telefonar aos Bombeiros, ainda que seja quase evidente a
possibilidade de apagá-lo.
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|
|
d-
Evacuar as pessoas que não possam ajudar.
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2.
Procedimentos
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AMBIENTE
ESFUMAÇADO
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Procure
sair rastejando e respirando bem junto ao piso;
se possível, respire através de um pano molhado.
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SE
SUAS ROUPAS SE INCENDIAREM, JOGUE-SE NO CHÃO E ROLE LENTAMENTE.
|
Elas
se apagarão por abafamento.
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IMPROVISE
LENÇOS MOLHADOS JUNTO AO NARIZ E À BOCA
|
Funcionam
como filtros, evitando a intoxicação.
|
|
NUNCA
TIRE AS ROUPAS:
|
Elas
protegem seu corpo e retardam a desidratação. Tire
apenas a gravata ou desaperte-a. ( OBS.: exceção
feita a roupas de nylon, que devem ser tiradas por serem muito
inflamáveis).
|
|
NÃO
SUBA:
|
-Procure
sempre descer pelas escadas.
-A melhor medida é a evacuação para baixo
e pelas escadas.
-Alguém deve tomar a iniciativa de liderar o pessoal, a
fim de evitar o pânico.
|
|
NUNCA
USE OS ELEVADORES
|
Como
já foi dito, o quadro de força pode ser desligado
tão logo o incêndio se inicie. Além disso,
os curtos-circuitos que normalmente ocorrem, poderão parar
os elevadores.
|
|
PARA
ATRAVESSAR EM BARREIRA DE FOGO:
|
-
molhe todo o corpo, roupas e sapatos;
- encharque uma cortina e enrole-se nela (cuidado: não
use cortinas de nylon)
- molhe um lenço e amarre-o junto à boca e ao nariz
- atravesse o mais rápido que puder
|
|
CASOS
EXTREMOS
|
Vá
para a janela e procure chamar atenção.
Não salte. Mantenha a calma e atenda as instruções
do pessoal de salvamento.
|
PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA
DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
DEPARTAMENTO
DE CONTROLE DO USO DE IMÓVEL - CONTRU
- MANUAL
DO USO DO ELEVADOR
(CARTILHA
ORIENTATIVA)
I
– PROCEDIMENTOS E CUIDADOS
- A infiltração
de água nas instalações é prejudicial ao
funcionamento do elevador.
Manter
secos, permanentemente:
- Casa de
máquinas;
- Caixa
de passagem;
- Poço
e
- Cabina.
- Evitar
lavagem de piso ou paredes em halls e corredores próximos
aos elevadores.
- O acesso
à casa de máquinas, ao poço e à caixa de
passagem só deve ser permitido a pessoas habilitadas, de preferência
da própria conservadora. A chave que permite o acesso a esses
locais deve permanecer com o zelador da edificação.
- A abertura
da porta de pavimento, com chave especial, deve ser feita apenas por
pessoas habilitadas, de preferência da própria conservadora.
A chave deve permanecer com o zelador da edificação.
- Em caso
de incêndio, não utilizar os elevadores. O abandono do
edifício deve ser feito pelas escadas. Os elevadores devem ser
conduzidos ao pavimento térreo e depois desligados com as portas
abertas.
- Se o elevador
para entre andares, as pessoas retidas em seu interior devem:
- Manter
a calma. A situação não oferece perigo iminente;
- Acionar
o botão de alarme a fim de atrair a atenção e/ou
usar o interfone para pedir ajuda;
- Solicitar
que se chame imediatamente a conservadora, cujo telefone deverá
estar afixado no elevador, ou o Corpo de Bombeiros, telefone 193;
- Aguardar
calma e passivamente o resgate seguro.
IMPORTANTE:
- Em hipótese
alguma force portas ou tente sair por conta própria.
- Somente
pessoas habilitadas da conservadora ou do Corpo de Bombeiros podem efetuar
resgate seguro.
- Cada elevador
possui duas chaves de força: uma na casa de máquinas e
outra no quadro de entrada de força do edifício. Em qualquer
hipótese de resgate, uma das duas chaves de força precisa
estar desligada.
- Respeitar
a capacidade máxima de transporte do elevador. É obrigatório
afixar no interior da cabina o número máximo de pessoas
e peso máximo permitido. O excesso de lotação e
o excesso de carga acarretam desgaste prematuro do equipamento.
- As crianças
devem ser orientadas a usar o elevador com segurança, evitando
brincadeiras, pulos ou movimentos bruscos. Os usuários, principalmente
as crianças, devem posicionar-se no elevador afastados da porta
da cabina.
- Os usuários
devem estar atentos às irregularidades no funcionamento dos elevadores.
Qualquer irregularidade deve ser comunicada imediatamente à firma
conservadora. O número do telefone da firma conservadora fica
afixado no interior da cabina do elevador.
- Antes
de abrir a porta do pavimento, certificar-se da presença, no
andar, da cabina do elevador.
- Sempre
que houver necessidade de transportar cargas pesadas, como cofres, convocar
a firma conservadora para orientar a operação.
II
– VERIFICAÇÃO PELO USUÁRIO DO FUNCIONAMENTO
SEGURO
DO ELEVADOR
- A porta
do pavimento só pode abrir quando a cabina do elevador estiver
parada no respectivo andar.
- O elevador
só pode trafegar com as portas totalmente fechadas.
- Todos
os visores de portas devem Ter grades de malha fina ou vidros não-estilhaçáveis.
- Não
deve haver no interior da cabina do elevador elementos estranhos ao
mesmo, que possam causar danos aos usuários em caso de parada
brusca. Exemplos: espelhos estilhaçáveis, elementos decorativos
salientes ou pontiagudos etc.
- O elevador
não deve parar entre andares.
- Não
deve haver desnivelamento (degraus) entre a cabina e o pavimento.
- O elevador
deve atender todas as chamadas da cabina e dos pavimentos.
- A cabina
não pode "BALANÇAR" muito no percurso nem fazer
ruído excessivo.
- Recomenda-se
que toda cabina tenha iluminação de emergência,
que é obrigatória nos elevadores aprovados a partir de
junho de 1985.
- O alarme
da cabina precisa estar totalmente em condições de uso.
IMPORTANTE:
- Todos
os elevadores devem Ter afixadas na cabina as seguintes informações:
- Chapa
da Prefeitura do Município de São Paulo, com o número
do aparelho. Essa chapa geralmente é afixada no alto da cabina,
sobre a porta;
- Capacidade
máxima do aparelho, com número máximo de pessoas
e peso máximo permitido;
- Nome da
Firma Conservadora, com endereço e telefone.
III
– PROCEDIMENTOS A EVITAR NA UTILIZAÇÃO DO ELEVADOR
- Puxar
a porta de pavimento sem a presença da cabina no andar.
- Apressar
o fechamento das portas, puxando-as ou empurrando-as.
- Apertar
várias vezes o botão de chamada.
- Chamar
vários elevadores ao mesmo tempo.
- Fumar
dentro do elevador.
- Brincadeiras,
pulos e movimentos bruscos.
- Colocar
as mãos nas grades de proteção dos visores das
portas.
- Abrir
a porta de pavimento com os pés.
- Segurar
a porta aberta mais do que o tempo necessário para embarque ou
desembarque.
- Bloquear
o fechamento das portas com objetos.
- Apertar
o botão de emergência desnecessariamente.
- PERGUNTAS
E RESPOSTAS FREQUENTES
- Qual
a lei que rege os condomínios horizontais, também conhecidos
como condomínios em edifício?
Os condomínios horizontais são regidos, basicamente,
pela Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
- Os
moradores de condomínios devem observar outras normas?
Sim. Os condôminos devem obedecer à convenção
de condomínio, que é um conjunto de normas particulares
que regem o condomínio. É tida como a lei interna do edifício,
não podendo ser contrária à Lei 4.591/64. Esse
documento deve ser elaborado por escrito e registrado em Cartório
de Registro de Imóveis. Os condôminos estão sujeitos,
também, ao Regulamento Interno, que regula a conduta interna
dos moradores ou ocupantes das unidades, funcionários, visitantes
etc., com vistas a uma convivência harmoniosa entre todos.
- Caso
eu atrase o pagamento da cota condominial, o que deverei pagar?
No caso de atraso no pagamento, a Lei estabelece a cobrança
de multa de até 20%, mais juros de 1% ao mês e correção
monetária em atrasos superiores há seis meses. Entretanto,
o Poder Judiciário tem decidido pela aplicação
de correção monetária a partir do vencimento da
parcela não paga, com base na Lei da Correção Monetária
(Lei n° 6.899/81).
- Quais
os prejuízos gerados pelo atraso no pagamento das cotas condominiais?
O primeiro prejuízo é a falta de caixa e a necessidade
de se fazer um rateio extra, ou seja, um pagamento suplementar para
cobrir uma receita insuficiente ou gasto imprevisto num determinado
período. Esse rateio é tratado como despesa ordinária
e cabe ao inquilino pagá-la. O condomínio, por sua vez,
deverá cobrar os débitos, inclusive se necessário,
por meio de ação judicial.
- O que
são despesas extraordinárias e ordinárias e a quem
cabe cada uma delas?
Despesas extraordinárias são aquelas referentes a
obras da estrutura integral ou de habitabilidade da edificação,
tais como pinturas de laterais, fachadas, reformas de piso de áreas
comuns, instalação de equipamentos de segurança
e lazer, constituição de fundo de reserva etc. e cabem
exclusivamente ao proprietário do imóvel. Já as
despesas relativas à limpeza, manutenção e conservação
de equipamentos e áreas comuns são chamadas de ordinárias
e cabem ao morador da unidade (proprietário ou inquilino). Os
artigos 22 e 23 da Lei n° 8.245/91 (Lei do Inquilinato) relacionam as
hipóteses de despesas ordinárias e extraordinárias.
- O que
é Fundo de Reserva e para que serve?
Fundo de Reserva é uma despesa mista, ora paga pelos proprietários
(quando da sua constituição), ora pelos inquilinos (quando
da sua reposição). Serve como uma garantia, de modo a
cobrir, numa emergência, despesas urgentes e inadiáveis
não previstas no orçamento e sua arrecadação
é regulada pela convenção.
- O condômino
pode exigir prestação de contas do síndico, quando
as contas já foram aprovadas por assembléia?
Não. Por força do disposto no artigo 22, "f", da Lei
4591/64, a Assembléia Geral de Condôminos é órgão
destinatário da prestação de contas, devendo a
participação do condômino interessado ocorrer nessa
oportunidade. Caso as contas sejam aprovadas, o síndico recebe
verdadeira quitação sobre o período gerado. Ilustra
bem essa idéia o seguinte julgado: "Condomínio - Prestação
de Contas - Assembléia-Geral. O síndico presta contas
à Assembléia Geral, e, se ela as aprova, o condômino
que discorda não tem legitimidade para exigir, judicial ou extrajudicialmente,
nova prestação. Só é possível a renovação
da prestação de contas se for argüida e comprovada
nulidade da assembléia, uma vez que a administração
de prédios em condomínio se rege pelo princípio
da vontade majoritária dos condôminos" (TJSP - Ac. unân.
da 18ª Câm. Cív. - j. em 30/3/92 - Ap. 184-849-2/5 - Capital
- Rel. Des. Aroldo Viotti - Luiz Carlos Soler Dias vs. Paulo Alves Ferreira
e outro).
- Como
é feito o reajuste para a cota condominial?
A Lei não prevê nenhuma forma de reajuste automático
para as taxas condominiais. Cabe à Assembléia Geral Ordinária
determinar a forma e o valor a ser arrecadado em função
de seus custos apurados ou previstos.
- O que
significa cota em condomínio?
Cota em condomínio corresponde à parcela de pagamento
proporcional a cada unidade do edifício. Via de regra, a cota
de cada condômino corresponde à fração ideal
de terreno relativa à sua unidade.
- Quem
pode ser síndico?
O síndico pode ser morador do prédio ou não,
pessoa física ou jurídica. Ele é o representante
legal do condomínio.
- Qual
o seu papel?
Cabe ao síndico administrar os interesses e negócios
do condomínio. Ele é eleito por até dois anos,
com direito à reeleição, conforme definido na convenção.
- O que
fazer para destituir um síndico?
O síndico será destituído pela forma e sob
as condições prevista na Convenção, ou no
silêncio desta, pelo voto de dois terços de todos os condôminos,
em assembléia especialmente convocada.
- Quando
o locatário poderá votar nas assembléias?
O inquilino pode participar e votar nas assembléias caso
o locador não compareça ao ato, e desde que circunscreva
sua atuação, exclusivamente, ao assunto "despesas ordinárias".
Para participação e voto em assembléia que cuide
de outros assuntos estranhos às despesas ordinárias, como
são exemplos a eleição do síndico ou alteração
da Convenção de Condomínio, deve o inquilino obter
procuração do condômino-locador com firma reconhecida,
como preceitua o art. 1.289, § 3º, do Código Civil.
- Podem
ser cobradas multas dos condôminos faltosos e indisciplinados?
Sim. As multas visam punir condutas irregulares dentro de unidades
individuais ou nas áreas comuns. Essas condutas irregulares são
aquelas que fogem dos padrões preestabelecidos e sujeitam os
infratores (condôminos, ocupantes, visitantes etc.) ao pagamento
da multa estabelecida pela convenção, regulamento interno
ou assembléia geral, sem prejuízo da responsabilidade
civil, administrativa ou criminal cabíveis. O síndico
cobrará a multa, a qual reverterá em prol do condomínio.
- Posso
reformar meu apartamento?
Reformas ou alterações nas áreas internas privativas
são permitidas, desde que estejam dentro do estabelecido em convenção
e não comprometam a estrutura do edifício nem prejudiquem
os outros moradores. Não esqueça que as exigências
municipais devem ser obedecidas.
- Em
caso de possíveis transtornos ao condomínio causados por
reformas, o que devo fazer para evitar multas e brigas com os moradores?
Fale com o síndico. Antes de começar as modificações,
certifique-se de que elas são permitidas pela convenção
do condomínio. Em alguns prédios, proíbe-se o uso
de produtos com cheiro forte. Os elementos químicos usados no
clareamento de tacos são um exemplo. Por isso, a conversa com
o síndico é importante. Pergunte sobre os horários
liberados. Quase sempre os pedreiros podem trabalhar - e, portanto,
fazer barulho - das 8 às 17 horas, mas cada condomínio
tem suas normas. Embale o entulho. Assim você não suja
as áreas comuns. Também peça às lojas de
material de construção que entreguem seus produtos bem
embrulhados e alugue uma caçamba. Nunca deixe os restos da sua
obra na lixeira comum e avise a prefeitura sobre a reforma. Pouca gente
sabe, mas alterações na planta do apartamento ou na fachada
do prédio (por exemplo, o fechamento de varandas) precisam de
alvará municipal.
- Quando
o condomínio possui uma pequena garagem e as vagas são
insuficientes para todas as unidades e, ainda, o regulamento interno
do edifício não contempla o assunto, pode-se encaminhar
o problema à construtora?
A escritura de compra e venda ou documento similar de cada unidade
autônoma do edifício deve estabelecer se o adquirente tem
direito à vaga. Como não há vagas suficientes para
todos os apartamentos, será necessário fazer um levantamento
em todos os instrumentos de alienação das unidades e constatar
quem, efetivamente, adquiriu o apartamento com direito à utilização
da vaga. Se o direito for facultado a todos os adquirentes, mas a edificação
não tem as vagas necessárias, caberá ação
contra a construtora. Para tanto é necessário parecer
de profissional da área jurídica, pois a propositura da
ação e o sucesso da medida judicial dependem da análise
criteriosa de documentos imobiliários.
- Para
que haja representação dos condôminos nas Assembléias
Gerais, mediante procuração, é necessário
ter a firma reconhecida? A procuração só poderá
vigorar por uma assembléia? Existe limitação quanto
ao número de procurações por pessoa?
O reconhecimento de firma, em instrumento particular, é obrigatório
conforme o parágrafo 3º, do artigo 1289, do Código Civil.
A procuração pode ser conferida com prazo determinado
ou indeterminado, bem como pode ser específica, válida
somente para um determinado ato, ou extensiva a outros, sendo certo
que deve conter, expressamente, o objeto da outorga. Quanto ao número
de procurações por pessoa, a lei brasileira nada diz a
respeito, não existindo tal limitação, salvo estipulação
expressa da Convenção de Condomínio.
- Assuntos
aprovados em Assembléia Geral Extraordinária podem ser
contestados por condôminos que não participaram da reunião?
A Assembléia, como órgão deliberante do condomínio,
reveste-se de profundo significado jurídico e dentro da hierarquia
dos órgãos do condomínio, situa-se no plano mais
alto. No entanto, a eficácia das deliberações depende
da regularidade da convocação e do funcionamento da Assembléia.
Para que a convocação seja válida, é essencial
que ela especifique os assuntos que serão deliberados, o dia,
o local e a hora da reunião. Além disso, todos os condôminos
ou pessoas a eles equiparados devem ser convocados. Caso contrário,
a reunião poderá ser anulada.
As decisões tomadas em Assembléia devem ser acatadas por
todos os co-proprietários do edifício, ainda que ausentes
ou que, durante a reunião, votaram contra; e essas decisões
são eficazes até que sejam anuladas.
- Quais
os deveres e as obrigações do zelador?
O zelador, como qualquer outro empregado, está sujeito às
normas trabalhistas e àquelas que lhe são atribuídas
pelo empregador. O Anexo I, da Convenção Coletiva de Trabalho
da categoria, menciona as atribuições básicas pertinentes
à função.
- Em
caso de inadimplência gerando desequilíbrio no fluxo de
caixa e aumento nos custos do condomínio o que pode ser feito?
Primeiro deve-se tentar a cobrança extrajudicial, com a aplicação
dos acréscimos previstos na Lei de Condomínios (artigo
12, § 3º, Lei 4.591/64), por meio de notificação remetida
aos condôminos devedores, constando valor, forma e local de pagamento.
Se a medida não surtir efeito, o condomínio deverá
promover ação de cobrança de despesas condominiais
pelo rito sumário, nos termos do artigo 275, II, "b", do Código
de Processo Civil.
- Quais
as situações em que o síndico pode renunciar ao
cargo e como eleger seu substituto?
A Lei 4.591/64 não estabelece qualquer formalidade para que
se efetive a renúncia do síndico. Todavia, é aconselhável
que a renúncia seja apresentada em Assembléia Geral, convocada
pelo próprio síndico renunciante, para que no próprio
ato seja escolhido seu sucessor. Não há necessidade de
apresentar os motivos da renúncia.
A Lei permite que qualquer pessoa capaz, física ou jurídica
figure como síndico (artigo 22, § 4º). Assim, na hipótese
de nenhum condômino se candidatar ao cargo, o mesmo poderá
ser ocupado por empresa especializada para essa finalidade (administradora),
desde que não exista vedação da Convenção
Condominial sobre o assunto.
- Qual
a responsabilidade do condomínio em casos de roubo de veículos?
Quando o funcionário do condomínio é obrigado
a facilitar a entrada de estranhos por uso de arma de fogo, o condomínio
é excluído de responsabilidade por tratar-se de caso fortuito.
- Qual
a tolerância permitida para atrasos de funcionários. Existe
alguma legislação que rege o assunto? Os minutos de atraso
podem ser descontados?
Os horários de entrada, saída e intervalos na jornada
de trabalho devem ser rigorosamente cumpridos pelos empregados. O Tribunal
Superior do Trabalho tem, em alguns acórdãos, considerado
válida uma espera de, no máximo, 5 (cinco) minutos, quando
há marcação de ponto e em estabelecimentos com
muitos empregados. Fora isso, empregado que chegar atrasado (fora do
horário marcado para entrada) poderá receber punição
(advertência ou suspensão) e ter descontado, na folha de
pagamento, o tempo resultante da inobservância do horário
e, até mesmo, o do descanso semanal remunerado, conforme o art.
6º, "caput", da Lei 605, de 05/01/1949.
- Existe
impedimento legal para se firmar contrato entre um condomínio
e uma cooperativa de trabalhadores que ofereça serviços
de segurança e portaria 24 horas?
A contratação de Cooperativa para o fornecimento de
serviços de segurança e portaria ao condomínio
é possível e perfeitamente legal, não havendo qualquer
disposição legal que a impeça. As Cooperativas
de trabalho são regidas pela Lei nº 5.764/71, sendo pois, entidades
cuja existência está amparada pelo ordenamento jurídico.
No entanto, é importante que o condomínio obtenha referências
da empresa junto a outros clientes e informe-se quanto a regularidade
dos cooperados junto ao INSS.
O condomínio só deve ficar atento ao parágrafo
único do artigo 442 da CLT. Cabe ao condomínio, por cautela,
evitar proferir ordens diretas aos trabalhadores (cooperados) no tocante
ao desempenho de suas funções. Este encargo deve ser deixado
para a cooperativa, a fim de evitar a caracterização de
subordinação entre os porteiros e o condomínio,
e com isso evitar pleitos de reconhecimento de vínculo empregatício
por parte desses trabalhadores.
- Quando
um dos prédios de um conjunto habitacional que forma um único
condomínio com a mesma Convenção tira o CNPJ ocorre
o desmembramento deste prédio?
O artigo 8º da Lei 4.591/64 versa sobre conjuntos habitacionais
que compõem um condomínio com Convenção
única. Mas a obtenção do CNPJ não corresponde
ao desmembramento do condomínio existente. O processo de desmembramento
compreende modificação dos registros imobiliários,
do quadro de áreas, atualização das informações
devidas às diferentes esferas do Poder Público, lembrando
que tal decisão deve ser tratada em Assembléia Geral de
Condôminos, cuja deliberação só pode ser
tomada mediante "quorum" unânime, isto é, participação
obrigatória de todos os condôminos, por afetar o direito
de propriedade dos moradores.
O assunto é tratado pela Lei 4.591, em seu artigo 9, parágrafo
4º.
- Quando
o síndico renuncia do cargo, o mandato do condômino eleito
para substituí-lo será o estipulado na Convenção
ou ele deverá cumprir o restante do mandato anterior?
Depende do que prevê a Convenção Condominial
a respeito desta particularidade. No caso dela não dispor nada
sobre o assunto, deve-se entender que o prazo será o previsto
na Convenção, que geralmente é o de dois anos,
como reza o artigo 22, "caput", da Lei 4.591/64.
- Um
funcionário que trabalha como encarregado de manutenção
pode fazer a manutenção e limpeza de piscinas, geradores,
bombas, serviços de jardinagem etc?
No Estatuto Normativo dos Empregados em Edifícios e Condomínios
não estão previstas as atribuições do funcionário
encarregado pela manutenção do condomínio. Nesse
caso é possível o empregador estabelecer suas tarefas
(de preferência em contrato de trabalho, por escrito), logo no
início da contratação. As obrigações
do empregado devem ser esclarecidas.
Vale ressaltar que a atribuição de tarefas deve ser pautada
pelo bom senso. Não se deve exigir do funcionário o cumprimento
das obrigações pertinentes a outros cargos, exceto no
caso de acúmulo de função, quando o adicional previsto
na Convenção Coletiva da categoria deverá ser pago.
- Em
um prédio onde não trabalha porteiro ou vigia no período
da noite; sem nenhum sistema de segurança - a entrada no prédio
é por portão eletrônico e cada morador tem sua chave
-, quem é responsável por roubos/furtos de carros, toca-fitas
na garagem do prédio e por roubos/assaltos nos apartamentos?
É regra o condomínio não se responsabilizar
pelos danos havidos nos seus limites. Todavia, para identificar a eventual
responsabilidade do condomínio deve-se considerar o seguinte:
1 - se houve participação de empregado do condomínio
na prática do dano, quer seja por dolo ou culpa, há responsabilidade;
2 - se existir na Convenção do Condomínio cláusula
de não indenizar e não havendo a hipótese de dano
causado por preposto (empregado), o condomínio não terá
responsabilidade alguma;
3 - lembre-se, quanto maior a segurança proporcionada pelo condomínio,
maior serão os gastos dos condôminos para manter tal sistema
e, conseqüentemente, maior será o dever de guarda do condomínio
e é justamente do dever de guarda que pode surgir a responsabilidade
do condomínio pelos danos.
Por último, se o roubo for realizado com violência, a jurisprudência
tem entendido que mesmo que o condomínio tenha o dever de guarda,
a responsabilidade não existe por tratar-se de caso fortuito
e não haver dever de guarda patrimonial.
- O saldo
do Fundo de Reserva pode ser utilizado, com aprovação
em Assembléia, para a execução de benfeitorias
no condomínio e sem a necessidade de fazer rateio específico
depois para repor o dinheiro?
A Convenção de Condomínio deverá conter
os dispositivos que regulamentem a forma de contribuição
para constituição do fundo de reserva e sua forma de utilização
(Lei 4591/64, art. 9º, §3º, "j"). Normalmente, o fundo de reserva é
destinado para a cobertura de gastos com despesas emergenciais do edifício.
No entanto, os condôminos poderão decidir, em Assembléia,
sobre a criação de outros fundos para, por exemplo, realizar
benfeitorias.
- A Convenção
do Condomínio pode ser aprovada sem a necessidade de discutir
item a item?
A Lei 4.591/64 determina, em seu art. 9º, § 2º, que considera-se
aprovada e obrigatória a Convenção que reúna
a assinatura dos titulares de direitos aquisitivos que representem dois
terços das frações ideais que compõem o
condomínio. Por ser documento de interesse de todos, não
poderá ser votado sem ampla discussão entre os condôminos.
FONTE: SECOVI-SP
TELEFONES
ÚTEIS

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